Aposentadoria proporcional.
Será concedido este benefício a todo trabalhador que
após se aposentar contribuir mais cinco anos no mínimo.
O valor será proporcional ao seu salário da ativa.
Levara se em conta uma regra de três simples.
O valor mínimo será de um salário mínimo nacional, e
não ultrapassará o teto máximo estipulado pelo governo.
Esse adicional é para compra de remédio, uma vez que
o idoso tem necessidade de remédio, ele não pode ser um peso morto para a
família.
Todo e qualquer aposentado poderá requerer o
benefício. Ele fez jus ao contribuir.
Contribuirá também para o aquecimento da economia, e
dessa maneira gerar mais empregos uma questão seriíssima para o momento.
O décimo terceiro também terá o direito.
Com o passar dos anos as pessoas têm mais
necessidades de fazer exercícios físicos para os seus problemas. Gastar em
farmácia, profissionais da área da saúde também contabiliza (médico fisioterapeuta,
enfermeira, técnico em enfermagem, cuidador) e tudo isso gera despesas para a
família, e faz com que o mais idoso torna-se um peso.
Esse tipo de apoio para os familiares será
bem-vindo;
O salário adicional tem a finalidade de amenizar os
gastos dos familiares.
Ser idoso gera mais problemas e mais gastos.
Partir desse fato o salário de auxilio ao idoso será
uma ajuda indispensável para toda comunidade.
Lembrete:
Não fica velho quem morre cedo.
Nascem menos crianças.
A população esta cada dia mais velha.
Alguém tem que prover as suas necessidades.
Ou o governo dará as condições ou dará um dinheiro extra.
Pagou a contribuição tem o direito a receber. Não pagou não
tem o direito.
Quanto mais tem contribuído, maior será o salário.
Não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional.
Luís Antonio Padovani
17/10/2018